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Novo Modelo de Consignações

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O Governo do Estado do Ceará está regulamentando a gestão dos descontos em folha, autorizados pelo servidor, desde junho de 2009.

O objetivo é proporcionar maior segurança nas consignações, com o controle da margem consignável por meio de um sistema informatizado, que será de uso obrigatório pelas empresas consignatárias.


1) Entendendo o novo modelo de consignações

2) Etapas para adesão ao novo modelo de consignações (Cartão Único)


3) Dicas e orientações

4) Legislação


5) Contatos

 

 

 

 

 

 


1) Entendendo o novo modelo de consignações


a) Desconto em folha de pagamento

Obrigatórios - São os descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração, subsídios e proventos, efetuados por força de lei ou ordem Judicial, compreendendo, dentre outros:

  • imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
  • contribuição para o Regime de Previdência Social;
  • pensões alimentícias (prestação de alimentos determinada judicialmente);
  • restituições e indenizações ao Erário Estadual;
  • decisões judiciais;
  • sanções administrativas;
  • mensalidade instituída para custeio de entidades sindicais e de classe, e associações, devidamente autorizada pelo servidor.
Facultativos ou consignações – São os descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado.
  • mensalidade instituída para custeio de cooperativas e clubes, constituídos por servidores públicos estaduais e militares estaduais;
  • contribuição para planos de saúde, patrocinados por entidades fechadas ou abertas e previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida,renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de plano de saúde;
  • prêmio de seguro de vida de servidor e militar estadual, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
  • prestação referente a imóvel residencial, adquirido de entidade financiadora de imóveis residenciais;
  • mensalidade para entidades beneficentes;
  • empréstimo pessoal em instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil;
  • outras fundamentadas em normas estabelecidas pela SEPLAG.
b) Cálculo do legado (consignações anteriores ao decreto) 

Caso a soma das consignações facultativas que compõem o legado, já implantadas anteriormente a publicação do Decreto 29.760, de 21 de maio de 2009, ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento), os valores mensais das parcelas serão reduzidos de forma a adequar-se à margem e repassados as consignatárias, de forma proporcional ao percentual de redução, com prazo máximo se até 72 parcelas, não acarretando, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade para o consignante.

 

Cálculo da Margem

 

VR BRUTO VERBA A DEDUZIR VALOR VR LIQUIDO MARGEM 30% MARGEM 10%
R$ 2.112,36 SUPSEC
IR
SINDICATO
PLANO DE SAÚDE
R$ 232,36
26,00
30,00
124,00
1.700,00 510,00 170,00

TOTAL 412,36


 

VR CONSIGNAÇÃO ATUAL PROPOSTA DO DECRETO
BANCO I R$ 700,00 420,00
BANCO II R$ 150,00 90,00
TOTAL 850,00 510,00

 

COMPROMETIMENTO ATUAL %
VALOR 340,00 50,00

 

Emprestimo Banco I = 12 x 700 = 8400,00/420 = 20 prestações de R$ 420,00
Emprestimo Banco II = 12 x 150 = 1800,00/90 = 20 prestações de R$ 90,00

O servidor terá uma margem de r$ 170,00 para novas consignações

c) Regras de prioridade 

As consignações facultativas contraídas após 15 de setembro de 2009, quando insuficiente o saldo disponível de margem, por ocasião da superveniência de nova consignação obrigatória, seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  1. Permanece a consignação mais antiga no sistema, sendo excluída a mais recente;
  2. Caso tenham a mesma data, permanece aquela da empresa ou entidade credenciada no sistema com maior antecedência.

 

OBS. A prioridade estabelecida poderá ser alterada desde que por opção expressa dos servidor, mediante requerimento formal escrito e assinado por este à empresa administradora do sistema, tendo validade na folha do mês subsequente ao mês da soliciatação. 

 

d) Gestão da margem consignável 

A Empresa ABC – Administradora Brasileira de Cartões, contratada por meio de licitação pública, é a responsável da gestão da margem consignável.

Somente poderão consignar as entidades credenciadas pelo Governo do Estado e cadastradas no sistema da Empresa ABC.

O controle da margem do servidor será feito em tempo real, por meio de cartão eletrônico, com usuário e senha.


2) Etapas para adesão ao novo modelo de consignações (Cartão Único)

1° Passo: Obtenção do Cartão Único


O servidor deve procurar uma das agências do Bradesco ou um dos postos de atendimento, das 9h às 17h, para preenchimento do cadastro que dará direito ao Cartão Único, sem ônus. A adesão pode ser feita também pela internet, acessando o site www.unicocartao.com.br ou pelo número 0800 723 1523.

 Documentos necessários:

  • Carteira de identidade
  • CPF
Para ver lista completa dos postos de atendimeto, clique aqui

 

 

2° Passo: Entrega do Cartão Único

No cadastramento feito nos postos de atendimento a entrega é imediata. Na adesão pela internet ou 0800 723 1523, o servidor residente em Fortaleza irá a sede da ABC (Rua Guilherme Roca, 17 – Centro) para receber o cartão. O servidor residente no interior do estado receberá o cartão no endereço fornecido por ele quando do cadastamento.

 

3° Passo: Compras ou empréstimos financeiros

De posse do Cartão Único o servidor poderá contratar:

a)    Empréstimos: procure uma das 106 agências do Bradesco (capital ou interior). Em breve também nas agências da Caixa Econômica Federal.

b)    Serviços: procure a rede autorizada

  • Farmácias Pague Menos (Rua Senador Pompeu, rua Pedro Borges e Praça do Ferreia – Centro);
  • Supermercados Super Família (Rua Padre Valdevino, Av. Borges de Melo e Washington Soares);
  • Plano de saúde HapVida;
  • Planos odontológicos ABS, Odontosystem, Odontomaster e Odontoart;
  • Planos funerários Alvorada e Ethernus;
  • Seguradora American Life.

3) Dicas e orientações 
  • Crédito é um termo que traduz confiança, e deriva da expressão “crer”, acreditar em algo, ou alguém. O crédito, sob o aspecto financeiro, significa obter de um tomador, recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos, financiar a compra de bens, etc.
  • Verifique se as parcelas não comprometerão seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas. Leve em conta que, no prazo do empréstimo, o salário, pensão ou aposentadoria virá menor, enquanto as despesas do mês serão as mesmas;
  • O crédito consignado não deve ser confundido com complementação salarial, pois, apesar de ser uma maneira de suprir a falta momentânea de recursos financeiros, todo crédito pressupõe juros incluídos das parcelas, ou seja, a soma das parcelas é maior que o valor solicitado;
  • Calcule, reflita, estude e decida sem precipitações o que é preponderante. Analise realmente a necessidade de contrair um empréstimo.

4) Legislação
As novas regras estão publicadas no Decreto de Nº29.760, de 21 de maio de 2009, e valem no âmbito do Poder Executivo Estadual. Os procedimentos estão descritos na IN n° O2 de 29 de maio de 2009

.

As regras de transição para a aplicação no disposto no Decreto N° 29.760 estão apresentadas no Decreto N° 29.878 de 28 de agosto de 2009. 

 


5) Contatos

Empresa ABC - Administradora Brasileira de Cartões
Endereço: Rua Guilherme Rocha, 17, Centro - Fortaleza-CE
Telefone: 0800 723 1523 


Secretaria do Planejamento e Gestão
Help Desk: (85) 3101-3829 | 3101-6715
Central de Atendimento: (85) 3101-3822
consignacao@seplag.ce.gov.br

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