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Recadastramento prorrogado até Julho

Quem não se recadastrar terá seus benefícios suspensos até regularizarem sua situação.

Prazo para o recadastramento prorrogado até 31 de julho.

Quem não se recadastrar terá seus benefícios suspensos até regularizarem sua situação.

O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?

É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do SUPSEC - Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, ou seja, dos que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.

Quem deve se recadastrar?

  • Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;

  • Militar estadual da reserva ou reformado(a);

  • Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;

  • Pensionista de ex-militar;

  • Pensionista de Montepio;

  • Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;

  • Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.
     

Caso não possa ir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, um representante legalmente constituído poderá fazê-lo.  Se ele for constituído por procuração, esta deve ser atual, passada em cartório e específica para o recadastramento.

 

Por que é importante você se recadastrar?

Porque o recadastramento permitirá ao Estado:

  • Conhecer melhor seus beneficiários;

  • Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;

  • Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários

  • Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;

  • Aprimorar a gestão previdenciária do estado;

  • Garantir a regularidade do benefício previdenciário;

  • Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e

  • Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.

Quando se deve fazer o recadastramento?

No período de Março a Junho de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

 

Onde você deve fazer o seu recadastramento?

Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com os atendentes credenciados para a realização do recadastramento.
 

Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?

Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:

  1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;

  2. CPF – original e xerox;

  3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;

  4. Extrato de pagamento  (contracheque) de Março ou posterior – emitido nas agências do Bradesco

  5. Formulário de recadastramento preenchido;

  6. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.
     

Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.

 

Como obter o formulário para o recadastramento?

  1. Em uma agência ou posto Bradesco, solicite o formulário ao atendente credenciado para o recadastramento.

  2. Ou faça o download por aqui e depois imprima-os. 

          - Formulário de recadastro de Aposentados e Militares da Reserva e Reforma

          - Formulário de recadastro dos Pensionistas

          - Formulário de declaração de responsabilidades 


Quem não está recebendo seu extrato de pagamento (contracheque) pelo correio, como obter o último?

Há quatro maneiras para você obter seu extrato de pagamento:

  1. Nas agências do Bradesco;

  2. No setor pessoal do Órgão de origem;

  3. Em Fortaleza–CE, na Central de Atendimento da SEPLAG, localizada no Centro Administrativo do Governo, na Av. General Afonso Albuquerque Lima - Edifício SEPLAG- Bairro Cambeba ou na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro.

  4. Pela internet, clique aqui

 

 Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, envie para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para que ela seja enviada para seu email de contato:

  • Órgão ao qual pertence o beneficiário

  • Nome completo

  • Matrícula completa

  • CPF

  • Filiação

  • E-mail de contato

  • Telefone de contato

O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?

O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.

Legislação do recadastramento

Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:  

  • A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;

  • A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;

  • A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.

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