Reserva e Reforma

 

A Reserva Remunerada e a Reforma dos militares estaduais são benefícios previstos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Ceará, denominado SUPSEC, em conformidade com a LC/Ce nº 12/1999, com a LC/Ce nº 21/2000 e com o Estatuto dos Militares do Estado do Ceará (Lei Nº 13.729, de 11.01.06 – D.O. 13.01.06).

 

A transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais, a pedido, é concedida mediante requerimento do militar estadual, observada a lista de documentos constante do link abaixo para a devida instrução processual por parte do órgão de origem do segurado militar.

 

A transferência para a reforma dos militares estaduais ocorre ex officio quando o militar atingir a idade limite na reserva remunerada de 65 anos. A instrução processual é realizada por parte do órgão de origem do segurado militar.

•  Requisitos para Reserva Remunerada
•  Requisitos para Reforma