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Cessão de Servidor

O Decreto Nº 28.619, de 07/02/2007, DOE 07/02/2007, dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual. Veja mais detalhes no link “Legislação Previdenciária”.
- Documentação Necessária à Cessão Sem Ônus para a Origem (Estado do Ceará):

  1. Requerimento/Ofício do dirigente máximo do órgão ou da entidade solicitante (chamado de cessionário) ao gestor do órgão de origem do servidor (chamado de cedente);
  2. Solicitação do cessionário ao Governador;
  3. Anuência do dirigente máximo do órgão/entidade cedente;
  4. Ato de cessão;
  5. Certidão Negativa de Débitos da SEFAZ, retirada no site www.sefaz.ce.gov.br;
  6. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto ao SUPSEC;
  7. Termo de Compromisso;
  8. Publicação do convênio de cooperação técnica.

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