Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família

 

O que é a licença por motivo de doença em pessoa da família? 

Este tipo de licença garante que o trabalhador  que possui cônjuge, pais e filhos em condição de doença e necessitando de cuidados possa se  ausentar do trabalho por determinado período para se dedicar aos cuidados ao familiar.

 

Quando a licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser requerida?

O funcionário será licenciado para acompanhar pessoa da família quando parentes cosanguíneos (pais e filhos) ou por afinidade (cônjuge do qual não esteja separado, e companheiro) estiverem enfermos, desde que seja comprovada a necessidade de cuidados em tempo integral e que a referida assistência não possa ser realizada por outra pessoa.

 

Como será constatada a necessidade de acompanhamento do familiar pelo servidor?

A Coordenadoria da Perícia Médica disponibilizará um serviço de assistência social para acompanhamento dos casos referidos, por meio de visitas  domiciliares, auxiliando o processo de concessão da licença através de Parecer Social sobre cada caso.

 

Como o servidor pode solicitar uma licença para acompanhar familiar ?

Inicialmente o servidor precisa agendar um atendimento na Central de Agendamento da COPEM, através dos números:
(85) 3101.2034/3101. 2040 / 3101.2042

 

O familiar doente deverá comparecer acompanhado do familiar no dia da perícia médica?

Se caso o familiar não puder se locomover, o servidor que está requerendo a licença deverá ir até à perícia, levando os documentos necessários, e agendar uma visita domiciliar para o familiar doente.

 

O que apresentar na data do atendimento da perícia?

Atestado do médico assistente (conforme RESOLUÇÃO Nº 1.851 de 14/08/2008 do CFM) referente ao familiar doente, comprovando a necessidade de acompanhamento;
Ofício do Órgão estadual onde está lotado o servidor que requer a licença para acompanhar familiar;
Extrato de pagamento do servidor;
Carteira de identidade do servidor e CPF do servidor.

 

Como ficarão os vencimentos para servidores civis?

Para os servidores civis, o licenciamento, com recebimento dos vencimentos integrais, não poderá exceder a 6 meses. Para períodos superiores, o servidor deverá solicitar licença para trato de interesses particulares, até o limite de 4 anos, caso em que não receberá seus vencimentos e pagará 33% de previdência (caso queira contar esse período como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria).

 

E para os servidores militares?

Para os militares, o licenciamento será de no máximo dois anos, sendo mantida a remuneração pelos seis primeiros meses. No período que exceder aos seis primeiros meses, até o limite de dois anos, o militar não receberá a sua remuneração.

 

Servidores em estado probatório não tem direito a esse tipo de benefício.