A Companhia de Habitação do Estado do Ceará (Cohab-CE) foi criada através da Lei n° 9.557, de 14 de dezembro de 1971, para administrar os financiamentos concedidos pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), destinados à construção de unidades integrantes de conjuntos habitacionais de interesse social, e administrar conjuntos por ela edificados, tendo em vista sua condição de Agente do Sistema Financeiro de Habitação, para atender as necessidades habitacionais da população carente do Estado do Ceará.

 

Atualmente, a Cohab-CE integra a Estrutura Administrativa do Estado do Ceará, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme a Lei nº15.005, publicada no Diário Oficial de 10/10/2011, e o Decreto nº 30.717, publicado em 25/10/2011. O quadro societário atual da Cohab-CE é o Estado do Ceará, acionista majoritário que detém 99,98% das ações, e o Município de Fortaleza, com 0,02% das ações.

 

Com a Lei Estadual n° 12.961, de 03 de novembro de 1999, foi iniciado,em dezembro de 1999, o processo de liquidação da Cohab-CE, motivada pelo declínio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocasião em que a Companhia encerrou suas atividades de construçãode conjuntos habitacionais. A Cohab-CE permaneceu com as obrigações legais em andamento, incluindo as emissões dos Contratos de Compra e Venda com Desmembramento e Liberação de Hipoteca (Escritura) e Títulos de Propriedade relacionados aos mutuários que adquiriram seus imóveis através de financiamentos e aos que receberam suas unidades habitacionais em regime de Mutirão.

 

Ao longo de sua história, a Cohab-CE construiu 65.411 unidades habitacionais na Região Metropolitana de Fortaleza e em 80 municípios do interior do Ceará, através financiamento junto ao BNH, além de 26.000 unidades em regime de Mutirão Habitacional, em cumprimento aos programas e políticas habitacionais do Governo do Estado.

 

Administrar os financiamentos concedidos pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) – atualmente, Caixa Econômica Federal - destinados à construção de unidades integrantes de conjuntos habitacionais de interesse social para famílias de baixa renda.

ESTATUTO COHAB AUTENTICADO.pdf

Competência Original
I - Produção e comercialização de unidades habitacionais de interesse social, obedecidos os critérios e normas estabelecidos pelo Governo do Estado e pela legislação federal;
II - Aquisição, urbanização e venda de terrenos;
III - Exercício das atividades de construção civil, para si ou para terceiros;
IV - Promover por meio de projetos de desenvolvimento comunitários, a melhoria de qualidade de vida das famílias residentes em seus conjuntos habitacionais, ouvida a população beneficiada;
V- Compra e venda de materiais de construção destinados a produção de habitações para famílias de baixa renda.

Alterações na competência após o início da Liquidação
I - Regularização Fundiária dos conjuntos habitacionais construídos em regime de Mutirão;
II - Emissões dos Contratos de Compra e Venda com Desmembramento e Liberação de Hipoteca (Escritura) e Títulos de Propriedade, relacionados aos Mutuários que adquiriram seus imóveis através de financiamentos e os que receberam suas unidades habitacionais em regime de Mutirão;
III - Depuração de Créditos para novação junto ao FCVS;
IV - Acompanhamento jurídico administrativo e judicial;
V - Atividades próprias do processo de liquidação.