Pensão

 

O SUPSEC oferece o benefício de pensão a dependentes em decorrência da morte do servidor/militar ativo, aposentado, reformado ou na reserva. De acordo com o art. 6º da Lei Complementar Estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159/2016, são dependentes: (i) o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o ex-cônjuge separado judicialmente ou divorciado, desde que, na data do falecimento do titular, esteja recebendo pensão alimentícia; (ii) o(a) filho(a) menor de 21 anos; (iii) o(a) filho(a) inválido(a), o(a) filho(a) com deficiência grave e o(a) tutelado(a) que viva(m) sob a dependência econômica do(a) servidor(a); e (iv) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do(a) servidor(a), desde que inexistam outros dependentes previdenciários.

•  Manual de Pensão Previdenciária

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