Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará

 

O Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC foi instituído pela LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016), para assegurar, enquanto Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, respaldado na Constituição Federal, cobertura previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e equiparados para esse fim, e respectivos dependentes previdenciários.

 

A LC/CE nº 21, de 29/06/2000, também com respaldo na Constituição Federal, determinou, a seu turno, que também estariam vinculados a esse Sistema Único (SUPSEC) os militares estaduais, e seus respectivos dependentes previdenciários.

 

A redação do art. 330 da Constituição Estadual, atualizada na forma da Emenda Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015), explicita que “A previdência social dos servidores estaduais, detentores de cargos efetivos, dos militares, dos membros de Poder, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, será organizada em sistema único e terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado do Ceará, dos segurados e dos pensionistas, observadas as normas gerais de contabilidade e atuária e critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o art.40 da Constituição Federal e o disposto em lei complementar”.

 

Com o avento da LC/CE nº 123/2013, o SUPSEC, adequando-se às disposições da legislação federal, passou a ser operacionalizado através de três fundos contábil-financeiros distintos, a saber:

• PREVMILITAR: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos militares estaduais(independentemente da data de ingresso no serviço militar estadual), bem como de seus respectivos dependentes previdenciários;

• FUNAPREVfundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários em fruição e a serem concedidos aos servidores públicos civis em atividade e que ingressaram até 31/12/2013, bem como a seus respectivos dependentes previdenciários; e

• PREVID: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores públicos civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014, bem como de seus respectivos dependentes previdenciários.

 

No que respeita ao órgão gestor do Sistema, na conformação da legislação estadual vigente, o SUPSEC é administrado por uma unidade gestora única, a Secretaria do Planejamento e Gestão, para todos os fins e efeitos, sendo o seu representante legal o Secretário do Planejamento e Gestão.

 

Os trabalhadores da iniciativa privada, os empregados públicos e os ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão têm seu regime de trabalho regido pela CLT e são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Não são, portanto, segurados do SUPSEC.