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Perguntas Frequentes – Gestão de Contrato
O checklist está disponível para download no sistema SPG SISTER ou Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Check-list.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
Os documentos estão disponíveis no site da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE.
Site - https://www.pge.ce.gov.br/licitacoes/documentos/
Os documentos estão disponíveis no site da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE.
Site - https://www.pge.ce.gov.br/licitacoes/documentos/
O processo deverá ser instruído conforme o check-list disponível para download no sistema SPG SISTER e no Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Checklist – Licitação.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
O processo deverá ser instruído conforme o check-list disponível para download no sistema SPG SISTER e no Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Checklist – Dispensa de Licitação.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
O processo deverá ser instruído conforme o check-list disponível para download no sistema SPG SISTER e no Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Checklist – Repactuação.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
O processo deverá ser instruído conforme o check-list disponível para download no sistema SPG SISTER e no Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Checklist – Prorrogação.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
O processo deverá ser instruído conforme o check-list disponível para download no sistema SPG SISTER e no Site.
SPG Sister - Módulo Instrução Processual > Arquivos > Checklist – Prorrogação.
Site - https://www.seplag.ce.gov.br/gestao/terceirizacao/
Observação:
No momento de criar a planilha de custos para a primeira prorrogação deve-se observar a cláusula 8.1.10 do edital. A tabela Redução Encargos Sociais Prorrogação está disponível no site para simulação.
Ao prever o EPI no Edital e Termo de Referência, deverá apresentar pesquisa de preço conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, detalhando os itens que compõem o EPI.
A previsão de provisionamento deverá obedecer à Instrução Normativa 03/2020, de 22 de Dezembro de 2020.
Observação:
Ao prever o Provisionamento no Termo de Referência, deverá observar o item 9. Das Obrigações do Contratante, conforme previsto em edital.
Deverá obedecer a Resolução do COGERF nº 07/2022 de 16/05/2022, que dispõe sobre o pagamento da rubrica “Adicional de Função”.
Deverá obedecer à previsão legal do percentual em CCT ou aplicar CLT.
Art. 1º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará devem observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) como limite máximo para o reajustes e repactuações de contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, contratos de mão de obra terceirizada e para os instrumentos firmados com cooperativas de serviços.
A Planilha de Custos elaborada no sistema é calculada com 22 dias úteis como base de cálculo, considerado como média para os dias úteis no exercício. Nesse sentido, não descumprindo o que está previsto em convenção coletiva de trabalho, para chegar ao valor mensal dos benefícios.
Deverá observar o local da prestação do serviço e percentual do ISS do(s) município(s), conforme previsto em decreto municipal.
Observar o Decreto nº 35.357/2023, de 17/03/2023, que altera o decreto estadual nº 35.067/2022.
Art. 114. Nas contratações para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar conforme regulamento próprio, o percentual mínimo de 3% (três por cento) e no máximo de 10% (dez por cento) das vagas necessárias à execução do contrato, sendo o mínimo de 2% (dois por cento) para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado do Ceará, bem como para trabalhadores e trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, e o mínimo de 1% (um por cento) para os jovens do sistema socioeducativo, além do percentual previsto no Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Observar as necessidades do órgão e da categoria, em conformidade ao Parecer PGE nº 0224/2022, de 09/02/2022, que recomenda a contratação de serviços terceirizados com jornada de 40 horas semanais, a Administração Pública Estadual deve respeitar o piso proporcional ao estabelecido para a jornada de trabalho de 44 horas.
Observar o Parecer PGE nº 0625/2023, de 25/10/2023, que trata sobre Intervalo Intrajornada na base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salários de contribuição.
1. O órgão deve abrir o processo conforme o checklist de repactuação;
2. Encaminhar para análise da COSET;
3. COSET encaminha o processo analisado à Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, para conhecimento e parecer;
4. PGE encaminha resposta ao órgão de origem.
A preclusão lógica é o veto de repactuação contratual, que ocorre quando o prestador de serviço não formaliza a solicitação da repactuação dentro do prazo de vigência do contrato.
Em caso de dúvidas, consultar o setor jurídico do órgão de origem.