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Nós em Rede – Fortalecimento da Rede Estadual de Planejamento

 

O Nós em Rede foi um projeto desenvolvido em 2018 visando o fortalecimento da Rede Estadual de Planejamento, criada em 2009. Para tanto, foi elaborado o Project Case, constituindo-se como um produto de estudo e entendimento interno do que compreende o Sistema Estadual do Planejamento em suas diversas ramificações e uma análise externa de casos de outros estados e seus sistemas de planejamento (de forma similar ou análoga). O projeto contou com as seguintes etapas: Diagnóstico, Benchmarking, Coleta de Aprendizagem, Relatório de Prototipagem e Validação. Tem-se como produtos principais: (I) o Redesenho das Unidades Setoriais de Planejamento e (II) o Decreto Nº33.813, de 11 de novembro de 2020, que redefine e redenomina o Sistema Estadual de Planejamento e a Rede Estadual de Planejamento.

 

Para a metodologia do Project Case, decompôs-se o Sistema Estadual de Planejamento em subsistemas: os Perfis Profissionais selecionados para o planejamento; as Dimensões Setoriais dos órgãos da administração direta; as Instruções Normativas estruturantes desses órgãos; e as Estruturas Organizacionais dos órgãos. Também foi resgatada a experiência do projeto da Rede Estadual de Planejamento e seus principais desdobramentos, para uma contextualização histórica do que hoje caracteriza a Rede. Cada uma destas análises obedeceu a uma metodologia específica conforme o objeto, descritas em cada capítulo deste produto. Para o benchmarking, entrevistou-se atores relevantes no planejamento estadual ou municipal de unidades federativas selecionadas para o estudo de casos e subsequente análise cruzada para levantamento de aprendizados destas experiências.

•  Project Case – Nós em Rede

 

Rede Estadual de Planejamento e Orçamento (Renop Ceará)

A Rede Estadual de Planejamento e Orçamento do Ceará (Renop Ceará) é constituída por uma estrutura multissetorial, sendo composta pela Seplag, por meio da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Cplog), que exerce o papel de coordenação geral, e pelas Unidades Setoriais de Planejamento, constituídas pelas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Codips) ou áreas afins dos órgãos estaduais, que exercem o papel de coordenação setorial das funções de Planejamento e Orçamento. A Renop Ceará integra o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento (SPO).

•  Decreto Nº 33.813, de 11 de novembro de 2020

•  Decreto Nº 29.917, de 08 de outubro de 2009

 

Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento (SPO)

O Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento é organizado em três níveis:

I. Estratégico, responsável pela definição de diretrizes, tomada de decisão em nível estratégico e estabelecimento de medidas voltadas à plena execução das funções, sendo composto por:

a) Governador do Estado, responsável pela direção superior da administração estadual e pela tomada de decisão e articulação entre Poderes e entre outros entes federativos;

b) Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf), como órgão deliberativo que assessora o Governador do Estado, responsável pela consolidação do Modelo de Gestão para Resultados, garantia do equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual e cumprimento de metas fiscais, elevação da eficiência e da eficácia da administração estadual, garantia do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e contribuição para a preservação dos interesses das políticas públicas do Estado;

c) Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), representada por seu(sua) Titular, como órgão central de coordenação do SPO, responsável pela orientação normativa e metodológica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

d) Secretarias e Órgãos Setoriais, representados por seus(suas) Titulares, como responsáveis pelo pleno desenvolvimento das funções de Planejamento e Orçamento em nível setorial.

 

II. Tático, responsável pela direção, organização, orientação, controle e coordenação das funções de Planejamento e Orçamento, sendo composto por:

a) Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec – PLO), da Seplag, representada por seu(sua) Ocupante, responsável por subsidiar a instância estratégica nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Planejamento e ao Orçamento e por administrar os serviços relativos ao SPO em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;; e

b) Secretarias Executivas de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) ou afins, representadas por seus(suas) Ocupantes, responsável pela direção, controle e coordenação das funções de Planejamento e Orçamento em nível setorial.

 

III. Operacional, responsável pela implementação das funções do SPO, sendo composto pela Rede Estadual de Planejamento e Orçamento.

Órgãos auxiliares ao SPO:

I. o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), no exercício de suas competências, sobretudo no tocante ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e informações no âmbito das políticas públicas, de natureza econômica, social, ambiental e institucional; e

II. a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, no exercício de suas competências, sobretudo no tocante à implementação de programas, projetos e ações de educação em gestão pública, nas áreas de conhecimento alinhadas às funções do SPO.