Rotas
A Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG, por meio da Coordenaria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos – COPAT, oferece e gerencia o serviço continuado de rotas de ônibus rastreados para transporte de servidores, colaboradores e terceiros autorizados dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará e lotados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora.
As atividades são prestadas por empresas especializadas em transporte, dando continuidade ao serviço existente desde a implantação deste Centro Administrativo, o qual proporciona pontualidade na chegada aos órgãos e tranquilidade no retorno para suas residências.
Atualmente as rotas são utilizadas diariamente por aproximadamente 1.600 servidores e colaboradores que trabalham nas diversas Secretarias/Órgãos instalados no Centro Administrativo do Cambeba.
Para utilizar o serviço, é necessário apresentar o crachá de identificação e/ou declaração emitida pela Coordenaria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos – COPAT, no momento do embarque.
Regras de Utilização
1. Identificação: O uso do crachá funcional é obrigatório para todos os usuários do serviço. Aqueles que não possuírem o crachá devem apresentar a declaração de autorização emitida pela COPAT/SEPLAG sempre que solicitado.
2. Vestimenta: O uso de vestimentas adequadas é indispensável. Não será permitido o uso de shorts ou outras roupas inadequadas.
3. Uso Individual: O serviço das rotas é de uso individual e intransferível. O descumprimento dessa regra pode acarretar na suspensão do direito de utilização.
4. Pontualidade: Os horários dos itinerários estão sujeitos a variações, que podem ocorrer devido a fatores externos, como trânsito intenso, acidentes ou outros imprevistos ao longo do trajeto.
5. Fones de ouvido: Caso utilize o celular para assistir vídeos ou ouvir música, recomenda-se o uso de fones de ouvido, visando preservar o conforto e o bem-estar de todos os passageiros.
6. Comunicação com o Motorista: Fale com o motorista apenas quando for estritamente necessário, evitando distrações que possam comprometer a segurança de todos e evitar possíveis infrações de trânsito. Caso precise informar algo relacionado ao percurso, utilize o grupo de WhatsApp da rota.
7. Assentos: Evite utilizar os assentos para acomodar objetos pessoais.
8. Capacidade do Veículo: O transporte está limitado a 42 passageiros sentados, conforme estabelece a Lei nº 13.094, de 12/01/2001. Não é permitido o transporte de passageiros em pé.
Para mais informações, entrar em contato por meio do e-mail rotas@seplag.ce.gov.br.
Lista das empresas abaixo
Empresa CRATEÚS
Empresa PRA JÁ
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