CRÉDITO CONSIGNADO
27 de novembro de 2012 - 16:44
NOTA:
1) A empresa ABC – Administradora Brasileira de Cartões S/A, obteve Liminar no bojo da Ação Popular, processo 0045816-43.2012.8.06.0001, deferida pelo Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública – Fortaleza;
2) A Procuradoria Geral do Estado – PGE está determinada na suspensão dessa Liminar;
3) Em decorrência da Liminar, o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, tornará sem efeito o Termo de Cooperação Técnica firmado, sem ônus para o Estado, visando o desenvolvimento da plataforma para o controle da margem consignável, a ser operada de modo direto pela SEPLAG.
4) Qualquer informação adicional será repassada no momento oportuno.
27.11.2012
Assessoria de Comunicação da Seplag
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará ( comunicacao@seplag.ce.gov.br /85 3101.4508)
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