Ato Conjunto de Exoneração

31 de dezembro de 2014 - 17:41

O Secretário do Planejamento e Gestão, Eduardo Diogo,  em conjunto com todos os demais Secretários do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas respectivas competências e atribuições  legais, tornam público o Ato Conjunto de Exoneração, conforme o seguinte teor. 

 

OS SECRETÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas respectivas competências e atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086, de 2 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVEM EXONERAR todos os servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo do Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2015, ressalvados os seguintes casos:

I –          Detentores de Mandatos;

II –       Servidoras Gestantes e em Licença Maternidade;

III –    Articuladores nomeados na forma da Lei nº 15.360, de 4 de junho de 2013;

IV –     Responsáveis por setores de licenciamento e fiscalização;

V –        Coordenadores das Unidades de Gerenciamento de Projetos;

VI –     Diretores Escolares, Coordenadores Escolares, Assessores Administrativo-financeiros e Secretários Escolares da Secretaria da Educação;

VII – Delegados Titulares das Delegacias da Policia Civil;

VIII –               Procuradores Chefes e Auxiliares dos órgãos de execução programática e instrumental da Procuradoria Geral do Estado;

IX –     Servidores Efetivos e Exclusivamente Comissionados:

a) Diretores de Unidades Prisionais e Gerentes de Unidades Prisionais da Secretaria da Justiça e Cidadania;

b) Diretores de Hospitais e Diretores das Unidades Ambulatoriais de Referência da Secretaria da Saúde;

c) Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes de Comissões e Coordenadores da Central de Licitação;

d) Lotados nas Assessorias Jurídicas e Procuradorias Jurídicas;

e) Orientadores das Células Centros Educacionais, da Célula de Semiliberdade e da Célula de Atenção às Medidas Socioeducativas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

f) Coordenadores, Diretores e Gestores Maiores dos Setores Administrativo-financeiros;

g) Coordenadores, Diretores e Gestores Maiores dos Setores de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2014.

                                                          

Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Danilo Gurgel Serpa
GABINETE DO GOVERNADOR

 

 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 

 

Arialdo de Mello Pinho
CASA CIVIL 

Ronaldo Mota Viana
CASA MILITAR 

Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 

Silvia Helena Correia Vidal
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 

Edgar Linhares Lima
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 

Gotardo Gomes Gurgel Júnior
CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

Virginia Adélia Rodrigues Carvalho
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 

Carlo Ferrentini Sampaio
SECRETARIA DAS CIDADES 

René Teixeira Barreira
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 

Paulo De Tarso Bernardes Mamede
SECRETARIA DA CULTURA 

José Nelson Martins de Sousa
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 

Maurício Holanda Maia
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 

Ferruccio Petri Feitosa
SECRETARIA ESPECIAL DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 

Antônio Gilvan Silva Paiva
SECRETARIA DO ESPORTE 

João Marcos Maia
SECRETARIA DA FAZENDA 

Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 

Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 

Francisco Sales de Oliveira
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA 

Francisco Rennys Aguiar Frota
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 

Ciro Ferreira Gomes
SECRETARIA DA SAÚDE 

Servilho Silva de Paiva
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 

Josbertini Virgínio Clementino
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETARIA DO TURISMO

Frederico Sérgio Lacerda Malta
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (RESPONDENDO)

 

 

O Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, no uso de suas competências e atribuições  legais, torna pública Corrigenda ao Ato Conjunto de Exoneração, conforme o seguinte teor:

 

brasao-estado

 

CORRIGENDA

 

No ATO CONJUNTO DE EXONERAÇÃO datado de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2014,

Onde se lê:

IX – Servidores Efetivos e Exclusivamente Comissionados:

c) Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes de Comissões e Coordenadores da Central de Licitação;

Leia-se:

IX – Servidores Efetivos e Exclusivamente Comissionados:

 

c) Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões, Coordenadores da Central de Licitação e Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrência da Procuradoria Geral do Estado;

 

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2014.

                                                           

 

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO