Governo do Ceará disponibiliza cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral
23 de setembro de 2020 - 06:22 #Cartilha de Condutas Vedadas #CGE #Controladoria e Ouvidoria #Eleições 2020 #PGE #Procuradoria Geral do Estado
Ascom CGE
O Governo do Estado do Ceará disponibiliza, a partir desta terça-feira (22), a cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral. O material, produzido por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, tem como objetivo prevenir os agentes públicos estaduais sobre atos ilícitos que possam impactar na disputa eleitoral nos municípios, trazendo como base legislações que regem o processo eleitoral no País.
O secretário executivo da CGE, Marconi Lemos, explica a importância da publicação. “As eleições constituem a pedra fundamental, basilar, o cerne do sistema democrático, preservar sua integridade é dever de todos que acreditam na democracia como possibilidade de construção de uma sociedade próspera e com respeito aos direitos individuais e coletivos.”
“É com esse espírito que a cada eleição a Cartilha é atualizada e relançada como um instrumento de orientação aos agentes públicos no que respeita às diversas e condutas que devem ser evitadas durante o período eleitoral. Busca-se com isso, ao mesmo tempo, proteger os gestores, resguardar o equilíbrio do pleito, além de ser uma homenagem à democracia”, fez questão de frisar.
A cartilha, disponibilizada virtualmente, contempla oito capítulos e traz em seu texto a abordagem de assuntos como proibições na gestão de bens e serviços públicos, abuso do poder de autoridade, improbidade administrativa e o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. Dois capítulos específicos trazem ainda abordagens ligadas a perguntas e respostas mais frequentes e dúvidas e esclarecimentos.
Quem está sujeito às vedações?
São considerados agentes públicos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Quais as punições em caso de infração?
A realização das condutas vedadas no período eleitoral sujeita o agente público estadual a diversas penalidades, inclusive responsabilização penal. A punição poderá limitar-se à aplicação de uma multa pecuniária, em valor compatível à gravidade da infração, mas também pode implicar na cassação do registro ou diploma do candidato ou configurar, ainda, hipótese de incidência de improbidade administrativa, provocando a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.492/92, além de possibilitar a sua demissão do serviço público estadual.
Para acessar a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral, clique aqui.