Segundo expediente dos dias 24 e 31 de dezembro terá ponto facultativo

23 de dezembro de 2020 - 09:43

Luiz Pedro Bezerra Neto / Ascom Seplag

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Governo do Ceará terão ponto facultativo nos expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro, das 13 às 17 horas. Nas referidas datas, os servidores e empregados públicos deverão cumprir horário de trabalho das 8 às 12 horas, ininterruptamente.

O ponto facultativo foi fixado por meio do Decreto Nº 33.852, do último dia 17, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo, bem como que seria contraproducente a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade de referidas datas comemorativas.

O decreto assinado pelo governador Camilo Santana e pelo secretário do Planejamento e Gestão, respondendo, Ronaldo Borges, assegura o fornecimento normal de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros, além do atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultadas previamente agendadas. Fica assegurado ainda o funcionamento do Sistema de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado referente aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro. Funcionarão normalmente também os equipamentos culturais, a Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), os postos do Hemoce, o serviço pré-hospitalar do SAMU (Central 192) e os serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce.