CE apresenta aos municípios possibilidade de adesão à Previdência Complementar

20 de agosto de 2021 - 16:21 # # #

Dháfine Mazza - Ascom Seplag

Para auxiliar os municípios cearenses a colocarem em atividade a previdência complementar para seus servidores e, assim, continuarem a receber as transferências voluntárias da União, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) e a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) realizaram, nesta sexta-feira (20), uma reunião com os 65 municípios do Estado que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O evento, realizado de forma remota, foi aberto pelo secretário do Planejamento e Gestão, Mauro Benevides Filho, que explicou a importância do regime complementar de previdência, falou sobre o pioneirismo do Ceará na implantação de um regime de previdência complementar e abordou a possibilidade de adesão dos municípios à entidade de Previdência Complementar do Estado.

“Tenho dito reiteradamente que o ajuste fiscal não é um fim em si mesmo. O ajuste fiscal é importante para garantir que o Estado – e isso inclui os estados, municípios e a União – tenha condições financeiras para atender às demandas da população, como fazer uma estrutura de segurança mais ampla, ofertar educação de qualidade e atendimento em saúde próximo dos cidadãos. E dentro desses controles de despesa, está a previdência, área na qual o Ceará está se preparando há muito tempo. Em 2018, adotamos o regime de previdência complementar. Pela Emenda Constitucional (EC) 103, de dezembro de 2019, todos os entes federativos que possuem RPPS devem instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 12 de novembro de 2021, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é de R$ 6.433,57. Estamos abrindo a possibilidade para que os 65 municípios do Ceará que possuem RPPS façam adesão ao sistema de Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará, se adequem ao que exige a EC 103 e continuem recebendo as transferências voluntárias da União”, destacou o secretário Mauro Benevides Filho.

Durante a reunião, o diretor presidente da CE-Prevcon, Robson Fontoura, lembrou que, pela EC 103, o ente federativo, ao estabelecer seu Regime de Previdência Complementar, possui três possibilidades de oferecimento de um plano de benefícios: aderir a um plano já existente, criar um plano em entidade já existente ou criar uma entidade. Ele ressaltou que a criação de plano ou entidade deve atender a alguns critérios das normas nacionais e, por isso, considerando também o prazo apertado para a adequação e que apenas alguns municípios possuem grande número de servidores com salários acima do teto, muitos municípios devem fazer a adesão ao plano existente do Ceará.

O presidente da Cearapev, João Marcos Maia, destacou o pioneirismo do Estado do Ceará, que tem sido reconhecido nacionalmente por suas ações em áreas como a fiscal e a previdenciária. “O Estado do Ceará lutou fortemente para criarmos nossas duas fundações, a Cearaprev e a CE-Prevcom. A primeira cuidando da aposentadoria geral e a segunda da aposentadoria complementar. Esses dois regimes se completam. O regime de previdência complementar, no longo prazo, é o que oferece maior sustentabilidade, que é o que estamos buscando. O regime de repartição é um regime deficitário, mas que temos condições de melhorar. No que se refere à previdência complementar, ela foi criada, está estruturada e pode começar a operar, não só para o Estado, mas oferecendo serviços aos municípios. A mesma coisa é a previdência do RPPS, que nós estamos lutando bravamente para eficientizar e, dessa maneira, compartilhar com os municípios os instrumentos que nós já desenvolvemos”, destacou, citando ferramentas como o aplicativo Cearaprev On-line, que está sendo utilizado para a realização do recadastramento e da prova de vida dos servidores e pensionistas do Governo do Ceará.

Como funciona

O Regime de Previdência Complementar adota o regime financeiro de capitalização, com formação de reservas a partir das contribuições recebidas da rentabilidade obtida pela aplicação dos recursos em operações financeiras, acumulando recursos para o pagamento dos benefícios ao longo do tempo. No caso do Ceará, a alíquota dos servidores optantes do RPC é de 8,5%, com a contribuição patronal na mesma proporção – no Regime Próprio de Previdência Social, a alíquota dos servidores é de 14% e a do Governo é de 28%.
Um servidor que ganha até R$ 10 mil, por exemplo e optar pelo RPC terá o valor excedente ao teto de R$ 6.433,57 sujeito às regras da previdência complementar, com alíquota de 8,5% para trabalhadores e contribuição patronal e aplicação financeira sobre os recursos. Vale ressaltar que a adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal.