Servidores podem destinar parte do imposto de renda devido para fundos especiais

17 de abril de 2023 - 12:18 # # # #

Ascom Seplag

Servidor, você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda devido para projetos sociais e culturais? Até o dia 31 de maio deste ano, prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, é possível optar por doar parte do seu imposto para fundos especiais – da pessoa idosa e da criança e do adolescente, a exemplo dos fundos geridos pelo Estado.

A doação não tem custo nenhum para o contribuinte, mas pode fazer a diferença na vida de milhares de pessoas. Neste ano, a Receita Federal estima que o potencial de destinação social do imposto de renda é de R$ 9,65 bilhões.

Para realizar a doação, é preciso preencher e entregar o modelo completo da declaração. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. Se a destinação ocorrer diretamente na declaração do IRPF, é possível doar 3% para fundos de assistência à criança e ao adolescente e 3% para fundos de assistência aos idosos, mediante a emissão e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o prazo final para a entrega da declaração.

O pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Enquanto a guia de doação não é compensada pelo banco, a declaração do IRPF segue como pendente nos sistemas da Receita Federal. Caso o contribuinte não pague a guia na data, ele deverá retificar a declaração e retirar a doação feita, uma vez que esta funciona como uma dedução na qual você recebe de volta o que pagou.

Doações ao longo do ano

Se o contribuinte tiver feito doações em 2022, o percentual poderá ser somado ao valor doado em 2023, até alcançar o limite. A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. É necessário solicitar o recibo da doação em nome do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na declaração.

A Receita Federal possui um passo a passo para a realização da doação – https://www.gov.br/receitafederal.

Conheça os fundos de gerência estadual que podem receber sua doação!
– Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE – CE): https://www.sps.ce.gov.br/fundos-estaduais/feice/
– Fundo Estadual para Criança e Adolescência do Ceará (FECA-CE): https://www.sps.ce.gov.br/fundos-estaduais/feca/