Seplag divulga integrantes da comissão setorial da Medalha e do Prêmio do Mérito Funcional 2023

27 de setembro de 2023 - 14:39 # # # # #

TEXTO: Karlla Gadelha - Ascom Seplag

Estão abertas, até o próximo dia 02 de outubro, as inscrições para a Medalha e Prêmio do Mérito Funcional, que são concedidos, anualmente, ao servidor/empregado público que se destacar no exercício de suas funções específicas, através do desenvolvimento de uma ação inovadora, nas diversas áreas de atuação da Administração Pública Estadual.

Conforme regulamento da comenda, cada setorial deve definir e publicizar sua Comissão Setorial. Assim, representam a Seplag:

– Carmen Silvia de Castro Cavalcante (presidente – Coordenador Administrativo-Financeiro)
– Wagner Nery Moreira Aguiar (representante dos recursos humanos)
– Maria Carmelita Sampaio Colares (representante dos servidores/empregados públicos)
– Fabíola Padilha Roriz Penna (representante dos gestores)

Critérios

Os critérios para a indicação do servidor/empregado público devem considerar as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: Sociedade Justa e Solidária; Economia para uma Vida Melhor e Gestão Ética, Eficiente e Participativa.

As ações desenvolvidas devem estar voltadas para melhoria da gestão pública, simplificação de processos, maior articulação entre planejamento e orçamento, eficiência no uso dos recursos, efetividade de resultados, capacidade de respostas às demandas dos cidadãos, transparência das ações, satisfação dos usuários e valorização do servidor.

Serão considerados, ainda, os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre os quais se destacam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a seguir relacionados:

– Inovação: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e originais, ante o contexto em que o trabalho esteja inserido.

– Eficiência no Uso dos Recursos Públicos: responsabilidade e rigor no emprego dos recursos públicos, com o impacto no uso eficiente de recursos humanos, financeiros e físicos.

– Efetividade de Resultados: níveis de impacto das iniciativas e seus reflexos em relação à organização e seu público interno e/ou externo, evidenciados por indicadores de sucesso consistentes.

– Aprendizado Organizacional: ações coordenadas que visam ao acúmulo sucessivo do conhecimento na administração, através de ferramentas que colaboram com sua retenção e ao compartilhamento de experiências.

– Responsabilidade Social: iniciativas éticas e transparentes em relação a todos os públicos de seu relacionamento; serão contempladas as iniciativas inseridas no contexto de desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e cultural que promovam o bem- estar social.

– Relevância da Ação: medida conforme o quanto o tema abordado, as estratégias e as ações desenvolvidas tenham consequências efetivas para o público beneficiário, principalmente o cidadão, o servidor público ou uma comunidade ou população-alvo específica.

– Possibilidade de Multiplicação: grau em que a ação contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados a outros contextos.

– Satisfação dos Cidadãos e Sociedade: iniciativas que estão alinhadas às necessidades dos cidadãos ou da sociedade, ou se antecipam a elas. Avaliação da satisfação dos usuários relativamente aos serviços ou produtos oferecidos.

As ações deverão estar sendo implementadas há, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, à época da inscrição do servidor/empregado público.

Inscrições

As inscrições deverão ser enviadas através de Ofício, com abertura de Processo via Suíte, anexando os seguintes documentos:

1.1. Formulário de inscrição (obrigatório);

1.2. Caso tenha uma ação pronta com maiores detalhes, também pode anexar;

1.3. Anexar outros documentos, se achar necessário, tais como: fotos, vídeos, etc.

Instituição da comenda

Foi criada através do Decreto No 29.936, de 15 de outubro de 2009. D.O: 15 de outubro de 2009. Foi instituída pela Lei no9.780, de 29 de novembro de 1973, alterada pela Lei no 10.860, de 12 de dezembro de 1983, e pela Lei no14.460, de 15 de setembro de 2009, respectivamente, tendo o Regulamento para a concessão da Medalha do Mérito Funcional aprovado pelo Decreto No 29.936, de 15 de outubro de 2009. D.O: 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023 D.O. 15 de setembro de 2023.