Governo do Ceará publica novos critérios de avaliação do estágio probatório de servidores

10 de março de 2025 - 20:14 #

A avaliação no estágio probatório dos servidores que ingressarem no serviço público estadual do Governo do Ceará conta com novos critérios e procedimentos. A mudança consta no Decreto nº 36.468, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (10) e assinado pelo governador Elmano de Freitas. A nova legislação busca “mensurar a aptidão e a capacidade do servidor público para o desempenho de suas atribuições, como condição indispensável para a aquisição da estabilidade no cargo público efetivo para o qual foi nomeado”.

A nova legislação foi elaborada pelos técnicos da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), por meio de uma comissão que incluiu servidores de áreas como a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDep) e a Assessoria Jurídica (Asjur). O texto também passou por análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“O empenho da equipe da Seplag foi essencial para garantirmos uma legislação atualizada sobre o tema. A elaboração do decreto sobre o estágio probatório está alinhada à missão institucional, à competência e aos valores da Seplag, que, conforme o Decreto nº 36.332/2024, incluem a definição de políticas, diretrizes e normas, bem como o controle e a avaliação das ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas”, destaca o secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdini.

Conforme o titular da Seplag-CE, o estágio probatório é uma etapa fundamental para a administração pública, para os servidores e para a sociedade. “Ele representa uma oportunidade crucial para que a instituição possa avaliar os novos servidores em aspectos como habilidades, desempenho e comportamento no ambiente de trabalho, garantindo que eles estejam realmente preparados para cumprir com excelência as responsabilidades do cargo que ocupam”, avalia.

Responsabilidade

Pelo Decreto nº 36.468/2025, a Seplag-CE, por meio da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, será responsável pelo acompanhamento, orientação e ratificação dos processos relacionados à estabilidade, exoneração ou demissão de servidores públicos devido a resultados insatisfatórios na avaliação de desempenho especial.

A Seplag atuará também como órgão de segunda instância para eventuais recursos, além de ser responsável pela elaboração do Manual de Avaliação do Estágio Probatório e de exercer a supervisão e a orientação dos processos de avaliação de estágio probatório dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 36.468.