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20 de fevereiro de 2024 - 09:59
Definir diretrizes, padronizar e monitorar em nível estratégico a contratação e a gestão dos serviços terceirizados de natureza contínua, com dedicação exclusiva, de mão de obra no âmbito do poder executivo estadual.
Decreto nº 35.609 de 04 de agosto de 2023
Art. 39. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET:
I – Coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II – Promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III – Desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
IV – Gerenciar os limites dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
V- Verificar a análise da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões;
VI – Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 40. Compete à Célula de Contratações Monitoramento de Serviços de Terceirização – CEMOT:
I – Gerenciar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II – Operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III – Verificar a adequação dos projetos de licitação às políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
IV – Analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, reportando a coordenação eventuais diferenças nos limites financeiros;
V- Analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões;
VI – Prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitoramento de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
VII – Auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos de controle dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
VIII – Gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e controle de vagas;
IX – Gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
X – Realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros programados;
XI – Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.