PLANEJAMENTO  > CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS PÚBLICO-PRIVADAS

Contratos de Gestão com Organizações Sociais

 

Organizações Sociais

 

Atualmente no Governo do Estado do Ceará existem 07 (sete) Organizações Sociais qualificadas para executar serviços públicos no âmbito do Governo do Estado do Ceará. Essas pessoas jurídicas de direto privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à assistência social, à saúde, ao trabalho, à educação, à cultura, ao turismo, à gestão ambiental, à habitação, à ciência e tecnologia, à agricultura, à organização agrária, ao urbanismo, ao saneamento, ao desporto e lazer e ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços públicos não-exclusivos desempenhados por órgãos ou entidades públicas estaduais.

 

São requisitos específicos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social: (Art. 2º da Lei 12.781 e incisos I e II)

 

I – comprovar o registro de seu constitutivo, dispondo sobre:

 

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

 

b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

 

c) previsão expressa da entidade ter, como órgão de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

 

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

 

e) composição e atribuições da diretoria;

 

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

 

g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

 

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento do associado ou membro da entidade;

 

i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinadas, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

 

j) conselho fiscal como órgão de fiscalização superior;

 

II – haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social e da Secretaria do Planejamento e Gestão.

 

O Conselho de Administração da Organização Social deverá ter a seguinte composição: ( Art. 3º da Lei 12.781 e suas alterações)

 

2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual;
2 (dois) representantes da sociedade civil;
1 (um) representante eleito dentre os membros ou associados, no caso de associação civil;
1 (um) representante eleito pelos demais membros do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
1 (um) membro indicado ou eleito na forma estabelecida pelo estatuto.

 

O Conselho Fiscal da Organização Social deverá ter a seguinte composição: ( Art. 5º da Lei 12.781 e suas alterações)

 

2 (dois) representantes da Secretaria da área correspondente à atividade fomentada;
1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
1 (um) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão;
1 (um) representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
1 (um) representante dos empregados da organização social, escolhido em assembleia pelos associados da entidade representativa dos empregados;
1 (um) membro indicado pelas entidades representativas da sociedade civil.

 

São esses os Entes Privados, sem fins lucrativos qualificados como Organizações Sociais pelo Poder Executivo do Estado do Ceará:

 

1. Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC) – CNPJ nº 02.455.125/0001-31: criado em 26 de março de 1998, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 25.020, em 03 de julho de 1998, com o objetivo de administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário (serviços – ou eventos de) referência artístico-cultural, lazer e entretenimento. Através do Decreto n.º 29.393, de 02 de setembro de 2008, o IACC ficou responsável pela gestão dos seguintes equipamentos culturais pertencentes ao Estado do Ceará: Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – CDMAC, Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ e Escola de Arte e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho – EAOTPS. Em 2018 mudou a razão social para Instituto Dragão do Mar – IDM e foi requalificado como Organização Social através do Decreto de nº. 32.689 de 05/06/2018. Em 2022 teve seu decreto de requalificação alterado através do Decreto de n.º 34.872 de 20 de julho de 2022 passando a vigorar com o seguinte objetivo: apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover e gerir ações, projetos e programas nas áreas de cultura, gastronomia, esporte, conhecimento e gestão ambiental;

 

IDM – Instituto Dragão do Mar
Presidente: Sra. Rachel Gadelha
Endereço: Rua Rodrigues Júnior, 30 – Centro – Fortaleza/CE – 60.060-390
Email: rachel.gadelha@idm.org.br

 

Decreto n.º 25.020, de 03 de julho de 1998;

Decreto n.º 29.393, de 02 de setembro de 2008;

Decreto n.º 32.689 de 05 de junho de 2018;

Decreto n.º 34.872 de 20 de julho de 2022.

 

2. Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) CNPJ nº 02.533.538/0001-97: criado em 13 de abril de 1998, sendo qualificado também em 03 de julho de 1998, através do Decreto n.º 25.019, com os objetivos de gerar e manter as oportunidades de trabalho e renda, ofertar formação profissional e habilitação para o trabalhador, monitorar o mercado de trabalho, prestar serviços de consultoria e executar estudos e pesquisas;

 

IDT – Instituto de Desenvolvimento do Trabalho
Presidente: Sr. Raimundo Nonato Lima ngelo
Endereço: Av. Universidade, 2596 – Benfica – Fortaleza/CE – 60.020-180
Email: raimundo.angelo@idt.org.br

 

Decreto n.º 25.019, de 03 de julho de 1998.

 

3. Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) CNPJ nº 03.021.597/0001-49: criado em 11 de março de 1999, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 25.927, em 26 de junho de 2000, com o objetivo de promover a educação tecnológica de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo à demanda da sociedade. Em 2024 foi requalificado através do Decreto n.º 35.878, de 28 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: promover a educação tecnologia de qualidade, através de ensino, da pesquisa e da extensão e que atenda a demanda da sociedade, bem como promover a proteção e a preservação do meio ambiente, com foco na prestação de serviços de qualificação para suporte veterinário, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal;

 

CENTEC – Instituto Centro de Ensino Tecnológico
Diretor-Presidente: Sr. José Acrísio de Sena
Endereço: Rua Silva Jardim, 515 – José Bonifácio – Fortaleza/CE – 60.040-260
Email: acrisio.sena@centec.org.br

 

Decreto n.º 25.927, de 26 de junho de 2000;

Decreto n.º 35.878, de 28 de fevereiro de 2024.

 

4. Instituto Agropolos do Ceará (Agropolos) CNPJ nº 04.867.567/0001-10: criado em 14 de janeiro de 2002, sendo qualificado em 07 de março de 2002, através do Decreto n.º 26.528, com os objetivos de promover o desenvolvimento local, através da realização de atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir com o crescimento socioeconômico do Estado do Ceará. Em 2008 foi requalificado através do Decreto n.º 29.320, de 12 de junho de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: promover o desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável, através da realização de atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, de planejamento, de articulação regional e mobilização de atores locais na construção de políticas públicas participativas, de promoção de negócios, de elaboração e supervisão de projetos técnicos, de assistência técnica, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento social e econômico das localidades onde atua;

 

AGROPOLOS – Instituto Agropolos do Ceará
Diretor-Presidente: Sr. Francisco de Oliveira Rebouças Neto
Endereço: Rua Padre Valdevino, 2160 – Dionisio Torres – Fortaleza/CE – 60.135-414
Email: francisco.neto@institutoagropolos.org.br

 

Decreto n.º 26.528, de 07 de março de 2002;

Decreto n.º 29.320, de 12 de junho de 2008.

 

5. Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) CNPJ nº 05.268.526/0001-70: criado em 11 de julho de 2002, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 26.811, em 30 de outubro de 2002, com o objetivo de pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela administração e gestão hospitalar, conforme o estabelecido em contratos de gestão, para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde. Em 2008 foi requalificado através do Decreto n.º 29.555 de 21 de novembro de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: responsabilizar-se pela gestão e operação de unidades de saúde, tais como: hospitais, policlínicas, unidades odontológicas, unidades radiológicas, laboratórios e outros, e prestar consultoria e assessoramento técnico e especializado na área de saúde e de gestão hospitalar;

 

ISGH – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
Diretora-Presidente: Sra. Virgínia Angélica Silveira Reis
Endereço: Rua Socorro Gomes, 190, Galpão 1 – Guajeru – Fortaleza/CE – 60.843-070
Email: direcao@isgh.org.br

 

Decreto n.º 26.811, de 30 de outubro de 2002;

Decreto n.º 29.555, de 21 de novembro de 2008.

 

6. Instituto Mirante de Cultura e Arte (Instituto Mirante) CNPJ nº 42.008.329/0001-49: O Instituto Mirante de Cultura e Arte é ente privado, sem fins lucrativos, constituída no ano de 2021, sendo qualificado como Organização Social pelo o Estado do Ceará em 13 de setembro de 2021, através do Decreto n.º 34.237. O objetivo primordial é contribuir com a gestão de políticas culturais do Estado do Ceará, proteger, salvaguardar e incentivar o fomento às iniciativas artístico-culturais e o patrimônio histórico e cultural. A atuação do Instituto Mirante é ligada, inicialmente, à gestão e execução de atividades de equipamentos públicos culturais do Ceará, em parceria com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE), com destaque para o Museu da Imagem e do Som do Ceará (MIS/CE), para o Complexo Cultural Estação das Artes, composto pela Pinacoteca do Ceará, Mercado Gastronômico, Centro de Design e Museu Ferroviário, para o Centro Cultural do Cariri e para o Sobrado Dr. José Lourenço;

 

MIRANTE – Instituto Mirante de Cultura e Arte
Diretor-Presidente: Sr. Tiago Santana
Endereço: Rua Dr. José Loureço, 870 – 10º Andar – Aldeota – Fortaleza/CE – 60.115-280
Email: tiago.santana@institutomirante.org.br

 

Decreto n.º 34.237, de 13 de setembro de 2002.

 

7. Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde (ADTIS) CNPJ nº 36.169.133/0001-33: A Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde é uma instituição dedicada a ciência e tecnologia, inovação, saúde, educação e desenvolvimento urbano, constituída no ano de 2019, sendo qualificada pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social, sem fins lucrativos, em 27 de junho de 2023, através do Decreto n.º 35.551. O objetivo principal é contribuir com a gestão e execução de ações de interesse coletivo, incluindo gestão de empreendimentos, distritos, pólos tecnológicos e projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, atividades de consultoria em gestão empresarial, Educação Superior – graduação e pós-graduação.

 

ADTIS – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
Diretor-Presidente: Sr. Carlo Ferrentini Sampaio
Endereço: Rua São José, S/N – Precatuba – Eusébio/CE – 61.760-000
Email: cferrentini@gmail.com

 

Decreto n.º 35.551, de 27 de junho de 2023.