Secretário tira dúvidas sobre novas fases de abertura da atividade econômica
22 de junho de 2020 - 11:36 #Combate ao coronavírus #Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais #Retomada da Economia
TEXTO: Antonio Cardoso - Assessoria de Comunicação Institucional FOTO: Ascom Casa Civil
O secretário-executivo de Planejamento e Orçamento da Seplag, Flávio Ataliba, participou de uma live nas redes sociais do Governo do Ceará na tarde deste domingo (21) para explicar e tirar dúvidas sobre o Plano Responsável de Abertura das Atividades Econômicas e Comportamentais. Durante uma hora o coordenador do Plano que permite a retomada gradual da cadeia produtiva passou orientações e respondeu questionamentos de internautas.
“Importante a população estar junto ao Governo para vencer essa batalha. Outros estados adotaram o plano de retomada antes da hora e tiveram de retroagir. Por isso a importância de fazermos tudo com muita responsabilidade”, frisou Ataliba.
O governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciaram neste sábado que Fortaleza entrará a partir desta segunda-feira (22) na segunda fase do Plano Responsável de Abertura e que os 43 municípios da Macrorregião de Saúde de Fortaleza passam para a primeira etapa, enquanto as demais iniciam a fase de transição. Sobral e Juazeiro do Norte devem adotar isolamento social rígido. “A saúde pública foi e continua sendo o guia para a gente orientar esse processo de abertura na cidade de Fortaleza”, ressalta o governador Camilo Santana.
O novo decreto publicado nesse sábado estabelece que algumas cadeias que já estão em atividade parcial desde a fase de transição ganham o direito de operar com 100% de sua capacidade, como é o caso da construção civil; indústria química e correlatos; artigos de couros e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; e energia. Atividades religiosas também foram liberadas, mas com apenas 20% da capacidade, assim como alimentação fora do lar que deve operar com 40% (restaurantes abertos das 9h às 16h). O restante das atividades já autorizadas continuam com 40% de sua operação.
A liberação de atividades de alimentação fora de casa, conforme o decreto, não se estende a restaurantes situados em barracas de praia ou estabelecimentos similares. O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório. Todavia, o documento traz que aquele que estiver sentado à mesa de restaurante poderá retirá-la exclusivamente durante a refeição.
O Governo do Ceará criou um serviço de consulta, bastando digitar o número do Cadastro Nacional de Atividades Empresariais – CNAE. A pesquisa também pode ser feita pela atividade econômica e/ou localização do seu negócio. Para saber em qual etapa sua atividade econômica será liberada, acessar os Protocolos Geral e Setoriais, bem como os modelos do Termo de Compromisso para Micro e Pequenas Empresas, acesse: https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/.
O Plano trata como responsável a abertura das atividades econômicas e trata também de comportamento. Esta última palavra, de acordo com o secretário Ataliba, tem posição de destaque. “Essa tem sido a palavra mais importante. Fortaleza talvez esteja na liderança entre capitais ao avançar para a fase dois e apresentando indicadores sanitários que continuam reduzindo. Isso mostra que o povo cearense se supera em grandes necessidades. É nesse espírito que chamamos a população a assumir a liderança. Nas dificuldades crescemos. Superar obstáculos é o que o povo sabe muito bem”.
PONTOS IMPORTANTES DO DECRETO:
Instituições de ensino
No período de prorrogação do isolamento social, poderão as escolas, os centros universitários, as universidades, os centros de formação de condutores, dentre outras instituições similares, prestar as seguintes atividades:
I – as atividades internas de escritório, inclusive a realização de novas inscrições, com percentual de funcionário não superior a 30% de seu total, vedado, em todo caso, o atendimento presencial;
II – a comercialização de serviços veiculados pelo meio virtual, plataformas virtuais, e-commerce ou quaisquer do gênero;
III – o atendimento aos clientes desde que restrito aos modelos de entrega, drive-thru e retirada rápida no local;
IV – especificamente em relação aos centros de formação de condutores, a realização de curso teórico de forma remota, conforme estabelecido em deliberação do CONTRAN de nº 189.
Atividade Física
O parágrafo 4º do artigo de mesmo número no decreto estadual trata da liberação de prática de atividade física individual na Capital. Nele consta que fica liberada, no município de Fortaleza, a prática esportiva individual, bem como os serviços de assessoriais esportivas, desde que:
I – seja prestado por profissional devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas;
II – as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), com controle de acesso;
III – não sejam desenvolvidas em áreas como em espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
IV – sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e no Protocolo Setorial 15.
Não implica a liberação para a abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
Templos Religiosos
Em Fortalezas as atividades religiosas presenciais estão liberadas restringindo-se à lotação máxima autorizada de 20% da capacidade total de atendimento do estabelecimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Isso implica dizer que, por enquanto, apenas em Fortaleza está permitida a atividade com presença de público, limitada à 20% da quantidade máxima dos templos.
Participação
Confira abaixo algumas das perguntas feitas ao secretário Flávio Ataliba, assim como suas respostas:
1. O que muda para as atividades do comércio na fase II em Fortaleza?
O horário de funcionamento continua o mesmo. Algumas atividades passam a não ter restrição no percentual de trabalho, porém obedecendo o distanciamento mínimo necessário previsto em protocolo. A atividade de restaurantes passa a ter atendimento presencial em horário de almoço.
2. O quadro de funcionários já pode voltar 100%? A construção civil também?
É necessário consultar o CNAE, pois algumas cadeias produtivas passarão a funcionar com 40% e outras já alcançaram os 100%. Indústria em geral e construção civil alcançaram 100%, sem prejuízo à observação do distanciamento mínimo e atendimento dos protocolos.
3. Os horários de operação das atividades na fase I se mantêm?
Sim. São os mesmos horários.
4. Como fica a situação nas cidades do Interior do Estado?
Primeiro, Fortaleza vai para a fase 2. Os municípios da macrorregião de saúde de Fortaleza (43 municípios) passarão para fase 1. Todos os demais municípios do Interior do estado vão permanecer na fase de transição. Sobral e Juazeiro do Norte adotam o isolamento social mais rígido.
5. Como se dará esse isolamento social rígido em Juazeiro e Sobral. O que está liberado na fase de transição pode continuar funcionando ou vai fechar?
Nestas cidades só será permitido o deslocamento de pessoas em vias públicas para comprar alimentos, produtos farmacêuticos e busca de atendimento médico/hospitalar ou deslocamento para o trabalho nas atividades econômicas já liberadas.
As atividades já liberadas na fase de transição permanecerão liberadas pelo decreto estadual. Contudo, as prefeituras poderão estabelecer decretos mais restritivos quanto à liberação de atividades econômicas ou quanto à permissão de deslocamento de pessoas. Ou seja, mesmo o decreto estadual liberando uma determinada atividade o município poderá optar por mantê-la fechada.
6. Nos Interiores os comércios já podem abrir normalmente? Depende de cada prefeito?
Não necessariamente. Em Fortaleza, que passará para a fase 2, algumas cadeias produtivas já alcançarão o percentual de 100% de funcionamento, incluindo o comércio, desde que cumpram com o distanciamento entre pessoas estabelecido nos protocolos.
Nos demais municípios pertencentes a região de saúde de Fortaleza, que passarão para a fase 1, as cadeias produtivas terão restrição de percentual de funcionários que retornarão às atividades, incluindo o comércio, a exceção das atividades essenciais já liberadas desde as fases zero e de transição (supermercados, farmácias e estabelecimentos de saúde).
Já nos demais municípios do Interior do estado, que permanecerão ainda na fase de transição, a atividade de comércio continuará liberada apenas na cadeia da construção civil e nas demais atividades essenciais já liberadas desde a fase zero.
Para uma indicação precisa das restrições de retorno de cada atividade econômica faz-se necessário consultar os decretos estadual e municipal para saber a fase que está o município e posteriormente consultar o sítio www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae para verificar as restrições de retorno de uma determinada atividade por fase.
7. As caminhadas estão liberadas? Tem que caminhar usando máscara?
Sim, somente em Fortaleza. Em vias públicas, com uso de máscara, desde que próxima à residência do praticante e limitada ao raio de 2km, sendo vedados pelotões e aglomerações.
8. As aulas retomam em julho?
Esta questão está ainda em discussão com as secretariais de Educação (estadual e municipal) e com os representantes das escolas e universidades públicas e privadas. Além disso, estão sendo elaborados protocolos de biossegurança para garantir um retorno responsável das atividades escolares.
Importante esclarecer que o retorno está previsto acontecer na fase 4 condicionado a análise dos indicadores de saúde pela Secretaria Estadual da Saúde, feita município a município.
9. Praça de alimentação está liberado para abrir nesta segunda-feira?
Apenas em Fortaleza, no horário de 11 às 16 horas, com restrição de capacidade de atendimento, distanciamentos e protocolos de higienização. Para os demais municípios que passarão para a fase 1, os shoppings estarão em funcionamento, porém as praças de alimentação permanecerão fechadas, com atendimento somente por delivery e drive-thru e retirada rápida.
10. Os postos de gasolina continuarão nesse horário de 7h as 19h?
Sim. Não há alteração no horário.