Secretário tira dúvidas sobre renovação do decreto de isolamento e fases do Plano de Retomada

6 de julho de 2020 - 07:38 # # # # #

TEXTO: Daniel Herculano FOTOS: Ascom Casa Civil e Tatiana Fortes

O secretário-executivo de Planejamento e Orçamento da Seplag, Flávio Ataliba, participou de uma live nas redes sociais do Governo do Ceará na tarde deste domingo (5) para explicar e tirar dúvidas sobre a Fase 3 do Plano Responsável de Abertura das Atividades Econômicas e Comportamentais da Capital, e da situação mas diferentes regiões do Ceará. Durante uma hora ele passou orientações e respondeu questionamentos de internautas.

O governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciaram neste sábado que Fortaleza entrará a partir desta segunda-feira (6) na Fase 3 do Plano Responsável de Retomada das Atividades Econômicas e Comportamentais. Nas outras cidades ficou assim: municípios da Macrorregião da Grande Fortaleza avançam para a Fase 2; Macrorregiões do Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe avançam para a Fase 1. Já as Macrorregiões Norte e Cariri permanecem na Fase de Transição da Economia, com a especificidade de que as cidades de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Iguatu, Sobral e Tianguá seguem em Isolamento Social Rígido por mais sete dias.

“Estamos trabalhando com o planejamento de forma regionalizada, pois em cada macrorregião a pandemia se apresenta de forma diferente. As demandas da saúde estão diminuindo em Fortaleza, que nos levam a passar para a fase 3 na Capital, mas com algumas restrições daquilo que estava no plano inicial”, ressalta o governador Camilo Santana.

“Como disse o governador, somente vamos seguir avançando as fases com protocolos rigoroso, o obrigatório uso da máscara e evitando aglomerações. Só avançaremos com muita responsabilidade. Caso não sejam cumpridas as metas estabelecidas, ainda existe a possibilidade da regressão das fases e o fechamento temporário de alguma atividade, o que não gostaríamos de fazer”, explicou Ataliba.

O novo decreto publicado neste sábado (4) estabelece que algumas cadeias que já estão em atividade parcial desde a fase de transição ganham o direito de operar com 100% de sua capacidade, como é o caso do comércio de têxteis e roupas; comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; artigos do lar; cadeia agropecuária; cadeia moveleira; tecnologia da informação; logística e transporte; comércio e serviços de higiene e limpeza; cadeia automotiva; comércio de outros produtos, assim como as atividades religiosas está autorizada a ampliar a capacidade de 20% para 50%.

Restaurantes agora operam em 50% (abertos das 9h às 16h), mas não poderão abrir a noite, assim como fica vetada a abertura de bares e barracas de praia, em todos os horários, seguindo os critérios da equipe técnica de Saúde que balizam as decisões estipuladas nos decretos.

Lembrando que, quanto às atividades de alimentação fora de casa, conforme o decreto, não se estende a restaurantes situados em barracas de praia ou estabelecimentos similares. O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório. Todavia, o documento traz que aquele que estiver sentado à mesa de restaurante poderá retirá-la exclusivamente durante a refeição.

Consulta

O Governo do Ceará criou um serviço de consulta, bastando digitar o número do Cadastro Nacional de Atividades Empresariais (Cnae). A pesquisa também pode ser feita pela atividade econômica e/ou localização do seu negócio. Para saber em qual etapa sua atividade econômica será liberada, acessar os Protocolos Geral e Setoriais, bem como os modelos do Termo de Compromisso para Micro e Pequenas Empresas, acesse: https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/.

Lembrando que todas as decisões estão contidas no novo decreto já publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Estado (DOE). Além disso, o Governo do Ceará disponibiliza um espaço para tirar dúvidas sobre o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado.

Confira: https://www.ceara.gov.br/duvidas-plano-responsavel-de-abertura.

Pontos importantes do Decreto:

Transporte intermunicipal

A partir do dia 10 de julho de 2020, fica autorizado o retorno do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, regular e complementar, o qual deverá operar em conformidade com as orientações das autoridades da saúde relativas à prestação do serviço, buscando garantir a todos os envolvidos na operação condições ideais de segurança contra a Covid-19.

Sem prejuízo do atendimento a protocolos de medidas sanitárias gerais e específicas para o setor, a ser publicado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) na semana subsequente a deste Decreto, após validação da Secretária da Saúde, o desempenho da atividade deverá atender aos seguintes critérios:

I – medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, proibindo a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior 37,8°C;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção, industrial ou caseira, pelos passageiros e tripulação a bordo durante percurso integral da viagem;
III – limpeza e desinfecção obrigatórias dos veículos antes e ao término de cada viagem;
IV – priorização da venda de passagens pela internet ou meios digitais;
V – vedação ao transporte de passageiros em pé no veículo, durante todo o trajeto da viagem;
VI – adoção obrigatória de medidas que preservem o distanciamento mínimo nos terminais de embarque e desembarque, a exemplo da demarcação da distância de 2 (dois) metros nesses locais.

Atividade Física

A novidade é que está autorizado, para a prática esportiva individual, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.

Sobre a prática de atividade física individual na Capital, bem como os serviços de assessorias esportivas, seguem liberadas desde que:
I – seja prestado por profissional devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas;
II – as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), com controle de acesso;
III – podem ser desenvolvidas em áreas como em espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões, contudo são vedados pelotões e qualquer tipo de aglomerações;
IV – sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e no Protocolo Setorial 15.

Não implica a liberação para a abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.

Templos Religiosos

Em Fortalezas as atividades religiosas presenciais estão liberadas restringindo-se à lotação máxima autorizada de 50% da capacidade total de atendimento do estabelecimento; e 100% para a Fase 4. Nos municípios dentro da Fase 1, atividade liberada com a presença de 20% da capacidade máxima dos templos, enquanto as cidades contidos na Fase 2, com 40% da capacidade.

Campeonato Cearense de Futebol

Os clubes que estão na fase final do Campeonato Cearense 2020 estão liberados para treinos. Contudo sem data estabelecida para os jogos, que está em fase de avaliação, observando a evolução dos indicadores do corpo técnico.

Confira abaixo algumas das perguntas feitas ao secretário Flávio Ataliba, e suas respostas:

1. O que muda para as atividades do comércio na Fase 3 em Fortaleza? Os horários dos shoppings terão ampliação?

RESPOSTA: Não haverá ampliação, o horário de funcionamento continua o mesmo, sem restrição no percentual de trabalho, porém obedecendo o distanciamento mínimo necessário previsto em protocolo.

2. Em quais atividades o quadro de funcionários já pode voltar 100%?

RESPOSTA: Estão autorizados funcionamento em 100% os setores têxteis e roupas; Comunicação, publicidade e editoração; Indústria e serviços de apoio; Artigos do lar; Cadeia agropecuária; Cadeia moveleira; Tecnologia da informação; Logística e transporte; Comércio e serviços de higiene e limpeza; Cadeia automotiva; Comércio de outros produtos. Lembrando de manter o distanciamento mínimo e atendimento dos protocolos.

3. Os horários de operação das atividades na Fase 2 se mantêm?

RESPOSTA: Sim. São os mesmos horários.

4. Praças de alimentação dos shoppings ampliarão o horário? Sobre o funcionamento de “alimentação fora do lar”, quais horários estão permitidos o funcionamento de restaurantes? Estavam previstas na Fase 3, a reabertura de bares (horário noturno) e barracas de praia, como ficou a situação desses dois segmentos?

RESPOSTA: Praças de alimentação, apenas em Fortaleza, no horário de 11 às 16 horas, com restrição de capacidade de atendimento, distanciamentos e protocolos de higienização. Restaurantes de cidades dentro da fase 2, pode funcionar com os protocolos de até 40% da capacidade de atendimento. Para os demais municípios que passarão para a fase 1, os shoppings estarão em funcionamento, porém as praças de alimentação permanecerão fechadas, com atendimento somente por delivery e drive-thru e retirada rápida.

Alimentação fora do lar, seguindo as condicionantes atingidas, seguem em horário de funcionamento diurno (9h às 16h) com capacidade máxima até 50% da sua capacidade, e permanecem fechadas no período da noite. Assim como bares e barracas de praia, segundo as conformidades e decisão baseada nos critérios da equipe de saúde.

Importante relatar que foi construído um plano de diversas fases, iniciado em junho, e que se seguiu com projeção e perspectiva. Então, entre uma fase e outra há 14 dias para que as autoridades sanitárias façam as suas considerações junto ao desenvolvimento das taxas, tais quais atendimento em unidades de saúde, ocupação de leitos e UTIs. Como essas taxas são variáveis para cada decisão, tivemos de declinar na abertura de bares e restaurantes a noite, assim como nas barracas de praia. O motivo é que às vésperas da Fase 3 se observou um pequeno repique nos indicadores da saúde, e apesar da trajetória decrescente, houveram algumas variações de aumento, e isso acaba sendo um alerta para o momento, o que nos fez decidir de frear essa liberação.

5. O Transporte Intermunicipal já está liberado?

RESPOSTA: O serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, regular e complementar estará autorizado a partir do dia 10 de julho de 2020, o qual deverá operar em conformidade com as orientações das autoridades da saúde relativas à prestação do serviço, buscando garantir a todos os envolvidos na operação condições ideais de segurança contra o coronavírus. Obrigatoriedade do uso de máscaras, medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, limpeza e desinfecção dos veículos antes e ao término de cada viagem, passageiros viajarão somente sentados e nos terminais respeitarão os limites de distanciamento social.

6. Como fica a situação nas cidades do Interior? E sobre isolamento social rígido que permanece em Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Iguatu, Sobral e Tianguá, o que está liberado na fase de transição pode continuar funcionando ou vai fechar?

RESPOSTA: Municípios da Macrorregião da Grande Fortaleza avançam para a Fase 2; Macrorregiões do Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe avançam para a Fase 1. Já as Macrorregiões Norte e Cariri permanecem na Fase de Transição da Economia, com a especificidade de que as cidades de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Iguatu, Sobral e Tianguá seguem em Isolamento Social Rígido por mais sete dias.

Já nas cidades em isolamento social rígido só será permitido o deslocamento de pessoas em vias públicas para comprar alimentos, produtos farmacêuticos e busca de atendimento médico/hospitalar ou deslocamento para o trabalho nas atividades econômicas já liberadas.

As atividades já liberadas na fase de transição permanecerão liberadas pelo decreto estadual. Contudo, as prefeituras poderão estabelecer decretos mais restritivos quanto à liberação de atividades econômicas ou quanto à permissão de deslocamento de pessoas. Ou seja, mesmo o decreto estadual liberando uma determinada atividade o município poderá optar por mantê-la fechada.

7. Nas cidades do interior, os comércios já podem abrir normalmente? Depende de cada prefeito?

RESPOSTA: Não necessariamente. Nos municípios pertencentes a região de saúde de Fortaleza, que passarão para a fase 2, as cadeias produtivas terão restrição de percentual de funcionários que retornarão às atividades, incluindo o comércio, a exceção das atividades essenciais já liberadas desde as fases zero e de transição (supermercados, farmácias e estabelecimentos de saúde).

Já nos demais municípios do Interior do estado, que permanecerão ainda na fase de transição, a atividade de comércio continuará liberada apenas na cadeia da construção civil e nas demais atividades essenciais já liberadas desde a fase zero.

Para uma indicação precisa das restrições de retorno de cada atividade econômica faz-se necessário consultar os decretos estadual e municipal para saber a fase que está o município e posteriormente consultar o site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae para verificar as restrições de retorno de uma determinada atividade por fase.

8. As caminhadas estão liberadas? E as atividades das assessorias esportivas? Com ficam as academias de ginástica?

RESPOSTA: Sim, somente em Fortaleza. Em vias e espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões. Com uso de máscara, sendo vedados pelotões e qualquer tipo de aglomerações. Os serviços de assessorias esportivas, seguem liberados em formato individual, não apenas em ambientes particulares não-comerciais (como condomínios residenciais), mas também em espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões, contudo sem caracterizar aglomerações.

As academias seguem fechadas, devido ao risco de contaminação ao ato da prática de atividade física em locais fechados, e que possam gerar aglomerações.

Nos municípios que estão na fase 2, liberado em vias públicas, com uso de máscara, desde que próxima à residência do praticante e limitada ao raio de 2km, sendo vedados pelotões e aglomerações.

9. Qual a previsão do retorno das aulas presenciais?

RESPOSTA: Por enquanto, seguem de forma remota, online. É uma questão complexa e ainda estamos em discussão com as secretarias de Educação (estadual e municipal) e com os representantes das escolas e universidades públicas e privadas.

Importante esclarecer que o retorno está previsto para a fase 4 condicionado à análise dos indicadores de saúde pela Secretaria Estadual da Saúde, feita município a município. Por isso estão sendo elaborados protocolos de biossegurança para garantir um retorno responsável das atividades escolares, e o Estado só voltará às aulas presenciais com extrema segurança sanitária para os alunos e servidores.

10. Os postos de gasolina continuarão nesse horário de 7h as 19h?

RESPOSTA: Sim. Não há alteração no horário.

Acompanhe abaixo a LIVE na íntegra:

Tira-dúvidas – Governo do Ceará

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Publicado por Governo do Estado do Ceará em Domingo, 5 de julho de 2020