Palestra aborda principais pontos da LGPD para os gestores públicos

23 de maio de 2022 - 11:57 # # # # # #

TEXTO: Dháfine Mazza - Ascom Seplag | FOTOS: Dennis Morais e Dháfine Mazza - Ascom Seplag

Entender os conceitos e as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental para que empresas e setor público se adequem à nova legislação e otimizem o tratamento dos dados. Para auxiliar nesse processo, a Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação da Seplag (Coget) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), em parceria com a Escola de Gestão Pública do Ceará (EGPCE), realizou, nesta sexta-feira (20), a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que todo gestor público precisa saber na prática”, ministrada pela gestora de Inovação Jurídica do Íris – Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará, Mariana Zonari, e pelo advogado Tiago Furtado.

Durante o evento, que foi destinado aos gestores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Ceará, os palestrantes explicaram que, no âmbito da LGPG, o Poder Público inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), órgãos ou entidades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), serviços notariais e de registro e empresas públicas e as sociedades de economia mista, desde que que não estejam atuando em regime de concorrência ou operacionalizem políticas públicas.

Os palestrantes também trataram sobre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. “O dado pessoal é o que identifica ou torna identificável uma pessoa natural, a exemplo de fotos, voz, biometria, nome, CPF e RG. Já os dados pessoais sensíveis são aqueles que podem causar um potencial ofensivo ou dano maior ao titular. Existe um rol específico na lei que inclui dados como origem racial e étnica, filiação sindical, dados genéticos, dados de saúde etc.”, explicou Mariana Zonari.

Ainda sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, o advogado Tiago Furtado lembrou que a ANPD lançou um guia tratando das principais bases legais para o poder público e destacou alguns pontos relevantes. “A primeira base legal é o consentimento, previsto nos artigos 7º e 11º da LGPD. Então, eu posso tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis se eu pedir a autorização daquelas pessoas. Outra base legal é o cumprimento da lei. Se você tem um ato normativo que te obrigue a tratar um dado pessoal, não faz sentido você pedir consentimento para o titular”, disse.

Saiba mais

O evento faz parte de um ciclo de palestras que será realizado pela Coget até julho deste ano, contemplando temas como segurança da informação, LGPD, dados e governança. “No segundo semestre, pretendemos falar sobre transformação digital para conscientizar bem os gestores de que esse momento é único, urgente e muito importante para a transformação digital do Governo do Ceará”, disse a coordenadora de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação da Seplag, Lícia Viana.