Seplag-CE edita Portaria que disciplina acesso aos seus ambientes

7 de maio de 2024 - 12:16

TEXTO: Dháfine Mazza - Ascom Seplag-CE

Para disciplinar o acesso e a circulação em seus ambientes, bem como elevar a segurança e o bem-estar de servidores, colaboradores, autoridades, visitantes em geral e prestadores de serviços, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE) editou a Portaria Nº 111/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 2 de maio de 2024.

Conforme a Portaria, o controle do acesso às dependências da Seplag-CE será realizado por sistema informatizado, no qual deverão constar os dados cadastrais de todos que ingressarem no Edifício Seplag ou em suas unidades. As informações coletadas são sigilosas e não poderão ser utilizadas para nenhum outro fim diferente do controle de acesso. Além disso, ao adentrarem as dependências da Seplag-CE, todos deverão deixar à mostra sua identificação, seja com crachá funcional, seja com etiqueta obtida na recepção da Secretaria após o cadastro.

A gestão e o controle do sistema de acesso ao Edifício Seplag serão de responsabilidade da Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) da Seplag-CE

A Portaria também traz outras orientações importantes para o acesso à Seplag-CE que deverão ser observadas por todos. Clique aqui e confira o manual com os principais pontos da Portaria Nº 111/2024.